sábado, 9 de abril de 2011

Regimento Eleitoral

EDITAL de convocação/publicação. Regimento Eleitoral das Eleições Comunitária nas Associações de Moradores de Bairros e Similares nas Regiões Norte, Leste e Oeste de Cuiabá-MT, Filiadas a UCAMB.
Capítulo I: Da Convocação das Eleições e Instalação da Assembléia Geral Ordinária (AGO).
Art. 1º As eleições gerais nas Associações de Moradores de Bairros e Similares Filiadas a UCAMB - União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros e Similares; será convocado com antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias da data da eleição pela Diretoria Executiva da UCAMB através de seu Presidente, e Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e afixado na sede da entidade na Avenida 15 de Novembro Nº 444, Bairro Centro Sul/Porto. §1º o Edital será distribuído aos interessados na sede da Ucamb. § 2º Do Edital deverá constar obrigatoriamente I - data, horário e local de votação. II - prazo para registro de chapas. III - condições para ser votado e documentação necessária para efetuar o registro da chapa.
Art. 2º As Eleições Gerais serão realizadas no mês de JUNHO do ano de 2011, através de AGO instalado concomitantemente em todos os Bairros, no horário de 08h00 as 17h00, para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, conforme o artigo 46, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4° e 5º do Estatuto Social da UCAMB. §1º Caberá ao Conselho Fiscal da UCAMB, o acompanhamento e controle das eleições em nível Regional. §2º O Presidente da UCAMB, nomeará para cada local de votação (um) membros da mesa receptor-apuradora, composta de um presidente e dois mesários. A nomeação da mesa receptor-apuradora não será necessária no caso da votação, ser realizada por aclamação.
Art. 3º São elegíveis os associados Moradores e diretores das associações que preencham os requisitos prescritos no Estatuto da Associação e deste Regimento Eleitoral. § 1º Todo candidato terá seus diretos estatutários garantidos. § 2º É VEDADO ao associado ou morador concorrer como candidato em mais de (uma) chapa.
§3º Os mandatos dos membros eleitos para os cargos de diretores executivos e conselheiros das Associações serão sempre coincidentes e de 03 (três) anos, iniciando-se no dia 12 de junho para região Norte, 19 de Junho para Região Leste e 26 de Junho para Região Oeste, de Cuiabá-MT.
Art. 4º Do Cadastramento É de Competência da Associação de Moradores ou Similares, proceder ao Cadastramento e Protocolizar até dia 22 de abril na Secretaria da UCAMB; caso Associação não cumpra o prazo determinado pela UCAMB em conformidade com o TRE-MT a Eleição, será no sistema de cédula de papel e urna de lona. § 1º O voto será exercido pelo titular, associado ou morador conforme estatuto da Associação, devidamente credenciado perante a Associação. § 2º Para CONCORER a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal é indispensável que os candidatos estejam registrados em conformidade com Edital, na Secretaria da UCAMB até dia 20 de abril de 2011 às 17 horas. §3º Tem o Direito de ser votado todo associado que na data da eleição, estiver em pleno gozo dos direitos sociais e Estatutários.
Art. 5º A UCAMB distribuirá em 48(quarenta e oito) horas antes da data da eleição para afixação nos locas, de votação relação de eleitores associados ou Moradores, para consultas dos interessados, podendo a mesma ser fornecida mediante requerimento ao representante de cada Chapa concorrente.
Art. 6º O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: I - uso de urnas eletrônicas parceria com TRE-MT nas Eleições onde Associação cumpriu o prazo do cadastramento que e até 22 de abril de 2011. II - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar. III - verificação da autenticidade da urna pelos os membros da mesa apuradora. IV - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Parágrafo Único: Caberá ao candidato a presidente de cada Chapa proceder ao registro apresentando documentação pertinente para tal conforme regimento e edital respeitando prazos e datas.
Capítulo II: Do Registro de Chapa:
Art. 7º O registro das Chapas far-se-á exclusivamente na sede da UCAMB. § 1º A UCAMB manterá durante o período de registro de chapas, expediente de 08hs e 30min (oito e trinta) às 17hs e 30min (dezessete e trinta), de segunda a sexta feira, e no ultimo dia para registro de chapas o experiente será das 08hs 17hs do dia 20 de abril de 2011, todas as chapas presentes na sede da Ucamb até as 17hs e que não foram atendidas receberão senhas e a porta será fechada. § 2º O requerimento de registro de chapa deverá ser endereçado ao presidente da UCAMB, Assinado pelo pré-candidato à Presidente de chapa, com os seguintes documentos em anexo: I - copia do RG. e CPF. Comprovante de endereço Dos membros da Diretoria Executiva e conselho fiscal. II - Certidão civil e criminal e, certidão de regularidade do CPF Certidão negativa eleitoral dos pré-candidatos a Presidente e Vice- Presidente Secretário (a) e Tesoureiro (a). III - Cópia de comprovante de residência no nome ou declaração de endereço dada pelo titular do endereço autenticado em cartório de todos os membros da Chapa nesta situação. IV - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, depósito em conta da UCAMB é vedado deposito em caixa eletrônico. § 3º Para validade do registro, a chapa deverá apresentar o número total de membros. I - apenas pré-candidatos à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. § 4º Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a UCAMB através do seu Presidente notificará o interessado por carta, e-mail, fax, telex, telegrama ou veículo de comunicação de entrega comprovável, para que promova a correção da mesma, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de nulidade do registro. § 5º Encerrado o prazo de registro de chapas, a UCAMB publicara lista de candidatos e, fará afixá-la na sede da UCAMB. § 6º Ocorrendo renúncia formal de candidato após registro da chapa, a UCAMB fará a notificação da chapa pare preenchimento da vaga num prazo de (três) dias a chapa terá o direito concorrerem às eleições desde que preencha a vaga aberta. §7º Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, o Presidente da UCAMB dentro de 48 (quarenta e oito) horas providenciará nova convocação de eleição no bairro correspondente, concedendo prazo de até 15 (quinze) dias para registro de chapa.
Capítulo III – Do pedido de impugnação de Candidaturas.
Art. 8º As impugnações versarão somente sobre as causas de inelegibilidade prevista na Legislação vigente Regimento Eleitoral e no Estatuto Social. §1º O pedido de impugnação será proposta através de requerimento fundamentado dirigido a UCAMB e proposto por associado em pleno gozo de seus direitos no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação e afixação da relação das chapas registradas. § 2º No encerramento do prazo de pedido de impugnação, a UCAMB lavrará o competente termo de encerramento consignando os pedidos de impugnações propostas destacando nominalmente candidatos impugnados e cientificando em 48 (quarenta e oito) horas. Depois de notificado o candidato impugnado, terá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar suas contra-razões, Instruído ao processo. § 3º A Chapa de que fizer parte o candidato impugnado terá até 02 (dois) dias úteis para indicar novo candidato, devendo a UCAMB dar ciência da composição da nova chapa aos eleitores.  § 4º A lista das chapas habilitadas a concorrer estará à disposição na sede da UCAMB.

Capítulo IV - Da Sessão Eleitoral de Votação e Apuração.
Art. 9º Os trabalhos das mesas eleitorais (receptor-apuradora) poderão ser acompanhados por fiscais designados pelas chapas concorrentes. § 1º Em cada local de votação por meio eletrônico, serão instaladas as mesas eleitorais, tendo em vista que a votação acontecerá das 08hs às 17hs. § 2º Caberá a mesa receptor-apuradora a coordenação, acompanhamento e controle da realização e apuração da eleição, em nível local. § 3º Se a votação for feita por a aclamação, deverá ser designado pela UCAMB, dentre os membros da entidade, um coordenador da eleição.
Art.10 Os mesários substituirão o Presidente da mesa eleitoral (receptor-apuradora) na sua ausência. § 1º Não comparecendo o Presidente da mesa eleitoral até 15 (quinze) minutos antes, das 08hs00 (oito), assumirá a Presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário ou o suplente. § 2º O membro da mesa eleitoral que assumir a Presidência poderá designar dentre os presentes, os membros necessários para completar a mesa.
Art. 11 Somente poderão permanecer no recinto e eleitoral os membros, da mesa fiscal designados, eleitor no ato do voto, diretores da UCAMB FEMAB, Policiais e autoridades, sendo vedada qualquer interferência de outras pessoas na sua administração ou serviços.
Art. 12 Os trabalhos eleitorais desenvolver-se-ão ininterruptamente de 08hs (oito) às 17hs (dezessete) horas. § 1º O processo de votação se encerrará às 17hs (dezessete) horas, lavrando-se a seguir a Ata de Votação, apuração e posse em 03 (três) vias, assinadas pelo presidente da mesa, mesários e fiscais que estiverem presentes. § 2º Os trabalhos no local de votação poderão ser encerrados antecipadamente, desde que haja liminar da justiça determinando.
Art. 13 DA votação. § 1º A votação Obedecerá à ordem de chegada e apresentação do eleitor à mesa. Depois de identificado, o eleitor assinará a lista de presença, em duas vias, receberá do Presidente e mesários a permissão para dirigir-se à cabine da urna coletora de votos. § 2º A UCAMB distribuirá relação de votantes organizada por ordem alfabética para afixação no local de votação as mesas eleitorais (receptor-apurador) em duas vias. § 3º O Presidente da mesa eleitoral anotará em lista separada todas as reclamações e sugestões de Associado e Morador mencionará as razões.
Art. 14 DO encerramento. O enceramento do período de votação e concomitante com a lavratura da ata, o Presidente da mesa eleitoral comunicará à UCAMB imediatamente via telefone a validade da eleição e a chapa vencedora.

Art. 15 DA Autorização e instalação da sessão de apuração. § 1º Às 17hs Presidente da mesa procederá à abertura do processo de apuração dos votos. § 2º Na Apuração, o número de votos apurados deve ser o mesmo que o número de assinaturas na lista de presença. § 3º Se o total de votantes for superior ou inferior a respectiva lista de presença, proceder-se-á encaminhamento da documentação ao Conselho Fiscal da UCAMB para apuração do processo. § 4º Art. 16 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos.
Art. 17 Havendo empate entre as chapas mais votadas fica eleita a chapa que tiver o candidato mais Idoso.

Art. 18 A fim de assegurar o sucesso do processo eleitoral a UCAMB fará parceria com a Policia Militar de MT.

Art. 19 A UCAMB não aceitara pedido de impugnação após apuração dos votos somente antes da abertura do processo de apuração protocolado na mesa receptora e apuradora.

Art. 20 Será aceito o pedido de nulidade da eleição mediante provas.
Art. 21 O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis contados da data da realização do pleito.

Art. 22 É da competência da UCAMB a organização documental do processo eleitoral.
CAPÍTULO - VI DA PROPAGANDA ELEITORAL.
Art. 23- A propaganda eleitoral é permitida a partir de 28/04/2011. Observa-se que o último dia para a propaganda é 11/06/2011 para Região Norte, dia 18/06/2011, para Região Leste, 25/06/2011 para Região Oeste. Sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. § 1º O candidato deve estar atento, pois a propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos, são gastos eleitorais, sujeitos a cassação do registro de Chapa.
Art. 24 – DATA DE INÍCIO E FIM DE CADA PROPAGANDA ESPECÍFICA.
§ 1º PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA E, REPRODUÇÃO NA INTERNET DO JORNAL IMPRESSO, CAMINHADA, PASSEATA E, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, CARRO DE SOM, DIVULGANDO JINGLE OU MENSAGENS DO CANDIDATO, PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA EM VEICULOS DE COMUNICAÇAO, REUNIÕES PÚBLICAS, OU UTILIZAÇÃO DE APARELHAGEM DE SONORIZAÇÃO FIXA, DEBATES, Veiculação de qualquer propaganda política em veículos de comunicação incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas.
ENTRE AS 08H E 22H: Início28/04/2011 Observa-se que o último dia para a propaganda é 11/06/2011 para Região Norte, dia 18/06/2011, para Região. Leste, 25/06/2011 para Região oeste.
Art. 25- DA REALIZAÇÃO DA PROPAGANDA:
§ 1º Para a realização da propaganda eleitoral em locais aberto ou fechados não depende de licença da polícia devendo apenas o candidato, informar à autoridade policial da realização do evento com antecedência de 24h, solicitando o apoio necessário para a segurança e que sejam tomadas as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar. Existem regras a serem observados, sob pena da propaganda se tornar proibida e o candidato punido. § 2º Qualquer que seja a forma ou modalidade de propaganda eleitoral mencionará o nome da chapa deve ser sempre em língua nacional, NÃO podendo utilizar-se de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais A violação desta norma permitirá caso ocorra UCAMB adotar medidas para impedir ou fazer cessar a propaganda imediatamente. § 3º Na propaganda da chapa, o Candidato a Presidente, obrigatoriamente e de modo legível, sob sua denominação 10% (dez por cento) do nome do titular, e o nome do candidato a vice. § 4º Em Todo material impresso de campanha eleitoral e proibido conter nomes Vereador, Deputados, Senadores, Apoiando, ou qualquer outro tipo de apoio. Deverá conter nome e número da chapa o número da chapa será por sorteio no dia 21, Região Norte, dia 22, Região Leste e, dia 23, Região Oeste, na sede da Ucamb das 08, às 17h.
Art. 26 O QUE É PERMITIDO/VEDADO NA PROPAGANDA ELEITORAL.
§ 1º VEDADA à veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Feita a propaganda desta forma, o responsável será notificado para, no prazo de 24 horas, removê-la E RESTAURAR O BEM, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais). § 2º É de uso comum qualquer bem que a população em geral tenha acesso, tais como: cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. § 3º VEDADA colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas e nos muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. § 4º VEDADA propaganda eleitoral por meio de outdoors, sob pena de multa no valor de R$ 1.320,50 (um mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$ 5.961,50 (cinco mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos. § 5º VEDADA propaganda PAGA por meio de internet. § 6º E VEDADA à participação do candidato em jantares, churrascos, e outros com intuito de ganhar votos § 7º E VEDADA promoção e participação em campeonatos, sorteios de brindes, bingo e, outros.
Art. 27 NÃO SE TOLERA propaganda eleitoral guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. § 1º que provoque animosidade entre pessoa ou bens. § 2º de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública. § 3º E VEDADA o que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio, bingo ou vantagem de qualquer natureza. §4º que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. § 5º por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda. § 6º que prejudique a higiene e a estética urbana, bem como sujeiras de papel em ruas e logradouros públicos. § 7º que caluniar difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. § 8º que desrespeite os símbolos nacionais. § 9º É PROIBIDA, no dia do pleito até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar MANIFESTAÇÃO COLETIVA, com ou sem utilização de veículos o que constitui crime. § 10º Mas observa-se que no dia das eleições É PERMITIDA a manifestação INDIVIDUAL e SILENCIOSA da preferência do eleitor por CHAPA ou Candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, BROCHES, DÍSTICOS E ADESIVOS. § 11º É VEDADO ao candidato ou alguém com a sua autorização a confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor etc. § 12º É VEDADO às chapas comercializarem material de divulgação institucional que contenham nome e número de candidato, bem como cargo em disputa. § 13º É VEDADA a distribuição de material padronizado para os organizadores da campanha. § 14º É VEDADA a padronização de vestuário para fiscais, sendo permitido apenas uso de seus crachás, constando o numero da chapa. § 15º É VEDADO à realização de showmício ou evento assemelhado e a utilização de artista, remunerado ou não, com a finalidade de animar comício ou reunião. Portanto, é proibido artista subir no Palanque para animar evento, mormente com o intuito de fazer aglomerar pessoas. RECURSO ELEITORAL – LOCUTOR E ARTISTA CONSAGRADO – PRESENÇA EM COMÍCIO – MANIFESTAÇÃO DE APOIO SEM ATUAÇÃO COMO APRESENTADOR NEM ANIMADOR – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS ELEITORAIS – IMPROVIMENTO – A presença de artista conhecido e de renome em comício não caracteriza a prática de showmício se não há qualquer apresentação artística nem animação do evento, ocasião em que apenas emite sua opinião na condição de cidadão e não na de artista ou locutor, o que não é vedado pela norma. Recurso improviso. § 16º PERMITEM-SE a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas no período compreendido entre as 6hs e às 20hs. Mas tais objetos devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. § 17º PERMITIDA, independe de obtenção de licença municipal e de autorização Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em BENS PARTICULARES, desde que não ultrapasse a 2m2 (quatro metros quadrados), não contrariem a legislação eleitoral e que o espaço seja cedido de forma espontânea e gratuita. § 18º PERMITIDA à propaganda eleitoral mediante a distribuição de folhetos, santinho, jornais próprio da chapa no modelo tablóide, adesivo, para casa e carro obedecendo ao tamanho 10 por 30 centímetros, editados sob a responsabilidade das chapas ou do candidato independente da obtenção de licença municipal e de autorização Eleitoral. § 19º PERMITIDO a chapa o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer; II – instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre 28/04/2011 Observa-se que o último dia para a propaganda é 11/06/2011 para região norte, dia 18/06/2011, (véspera da eleição) alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e em veículos seus ou à sua disposição, sendo que o funcionamento só poderá ocorrer entre às 8h e 20h. Fica PROIBIDO o uso dos mesmos a menos de 200 metros dos locais de votação. § 20º PERMITIDA realização de comícios entre as 8h e 22h, podendo ser utilizada a aparelhagem de sonorização FIXA, inclusive, exclusivamente para o ato “comício”.
Art. 28 PROPAGANDA IMPRESSA.
PERMITE reproduzir o jornal com a propaganda na internet, exclusivamente no sitio do jornal. IMPORTANTE: Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, o chapa pela IMPRENSA ESCRITA, DESDE QUE GRATUITAMENTE. Se houver excesso, configura abuso dos meios de comunicações. Portanto, até no dia da eleição poderá haver a divulgação das opiniões, já que não são propagandas.
Art. 29 - PROPAGANDA VOLANTE.
§ 1º Das 06hs às 20hs é permitido carro de som desde que não dificulte o bom andamento do trânsito, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, CAMINHADA, PASSEATA OU CARRO DE SOM QUE TRANSITE PELO BAIRRO DIVULGANDO JINGLES OU MENSAGENS DE CANDIDATOS. §
Art. 30 - PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
§ 1º PERMITIDA a partir de 28/04/2011 Observa-se que o último dia para a propaganda é 11/06/2011 para região norte, dia 18/06/2011, região leste e 25 06 2011. para região oeste. Desde que seja em sitio do candidato, ou CHAPA, cujo endereço eletrônico foi comunicado à UCAMB e hospedado em provedor no País. Na Internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral PAGA. § 2º PERMITIDO enviar mensagens eletrônicas para e-mail cadastrado gratuitamente pelo candidato, chapa ou eleitor. § 3º PERMITIDA propaganda na internet realizada em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, CUJO CONTEÚDO SEJA GERADO OU EDITADO por candidatos e, chapas OU DE INICIATIVA DE QUALQUER PESSOA NATURAL. § 3º É livre a manifestação do pensamento, VEDADO o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica anonimato sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). § 4º As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, ou chapas por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu DESCADASTRAMENTO pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas ficam os responsáveis sujeitos à multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem. Art. 31 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando foto, numero de inscrição e o nome do candidato.
Art. 32 É vedado a quem está no exercício da função publica, fazer propaganda e colocar em vantagem candidato.
Capítulo- VII - Das Disposições Gerais
Art. 33 No dia da eleição não será permitido transportar eleitores em ônibus, microônibus, vans ou similares.
Art. 34 Todos os Candidatos inscritos deverão participar obrigatoriamente do Curso de Formação Liderança Comunitária, na sede da Entidade UCAMB.
Art. 35 Associação devera indicar ate dia 21, para região Norte, 22 para região Leste e 23 para Oeste, os mesários e operador de urna.
Art. 36 Não havendo recurso interposto, a proclamação das chapas eleitas deverá verificar-se dentro de 30 (trinta) dias subseqüentes ao término da Eleição pela Direção UCAMB.
Art. 37
Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão Organizadora da UCAMB Associação de Moradores e, Candidatos.
Art. 38 Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Assembléia Geral, em sessão realizada no dia 28 De Fevereiro de 2.011, às 18hs na sede da Ucamb, Avenida 15 de novembro 444, Bairro Centro Sul/Porto Cuiabá-MT.

Édio Martins de Souza
Presidente da UCAMB

sexta-feira, 8 de abril de 2011

ELEIÇÕES COMUNITARIA 2011

EDITAL de convocação/publicação. Regimento Eleitoral das Eleições Comunitária nas Associações de Moradores de Bairros e Similares nas Regiões Norte, Leste e Oeste de Cuiabá-MT, Filiadas a UCAMB.
Capítulo I: Da Convocação das Eleições e Instalação da Assembléia Geral Ordinária (AGO).
Art. 1º As eleições gerais nas Associações de Moradores de Bairros e Similares Filiadas a UCAMB União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros e Similares, será convocado com antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias da data da eleição pela Diretoria Executiva da UCAMB através de seu Presidente, e Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e afixado na sede da entidade na Avenida 15 de Novembro Nº 444, Bairro Centro Sul/Porto. § 1º o Edital será distribuído aos interessados, na sede da Ucamb. § 2º Do Edital deverá constar obrigatoriamente I - data, horário e, local de votação II - prazo para registro de chapas III - condições para ser votado e documentação necessária para efetuar o registro da chapa.
Art. 2º As Eleições Gerais serão realizadas no mês de JUNHO do ano de 2011, através de AGO instalado concomitantemente em todos os Bairros, no horário de 08h00 as 17h00, para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, conforme o artigo 46, parágrafos de 1º a 5º do Estatuto Social da UCAMB. §1º Caberá ao Conselho Fiscal da UCAMB, o acompanhamento e controle das eleições em nível Regional. §2º O Presidente da UCAMB, nomeará para cada local de votação (um) membros da mesa receptor-apuradora, composta de um presidente e dois mesários. A nomeação de mesa receptor-apuradora não será necessária no caso da votação, ser realizada por aclamação.
Art. 3º São elegíveis os associados Moradores e, diretores das associações que preencham os requisitos prescritos no Estatuto da Associação e deste Regimento Eleitoral. § 1º Todo candidato terá seus diretos estatutários garantidos. § 2º É VEDADO ao associado ou morador concorrer como candidato em mais de (uma) chapa.
§3º Os mandatos dos membros eleitos para os cargos diretores executivos e conselheiros das Associações serão sempre coincidentes e de 03 (três) anos, iniciando-se no dia 12, de junho para região Norte, 19, Junho para Região Leste e, 26 de Junho para Região Oeste, de Cuiabá-MT.
Art. 4º Do Cadastramento É de Competência da Associação de Moradores ou Similares, proceder ao Cadastramento e Protocolizar com antecedência ate dia 22, de abril na Secretaria da UCAMB caso Associação não cumpra o prazo determinado pela UCAMB em conformidade com o TRE-MT a Eleição, será no sistema de cédula de papel urna de lona. § 1º O voto será exercido pelo titular, associado ou morador conforme estatuto da Associação, devidamente credenciado perante a Associação. Em caso de votação por meio eletrônico, somente os que constarem no cadastro feito pela Associação poderá votar. § 2º Para CONCORER a eleição da Diretoria Executiva e, do Conselho Fiscal e, indispensável que os candidatos estejam registrados em conformidade com Edital, na Secretaria da UCAMB ate dia 20, de abril de 2011 as 17, horas. §3º Tem o Direito de ser votado todo associado que na data da eleição, estiver em pleno gozo dos direitos sociais e Estatutários.
Art. 5º A UCAMB distribuirá em 48(quarenta e oito) horas antes da eleição para afixação nos locas, de relação lista de eleitores associados ou Moradores, para consultas dos interessados, podendo a mesma ser fornecida mediante requerimento ao representante de cada Chapa concorrente.
Art. 6º O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: I - uso de urnas eletrônicas parceria com TRE-MT nas Eleições onde Associação cumpriu o prazo do cadastramento que e 22, de abril de 2011. II - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar. III - verificação da autenticidade da urna pelos os membros da mesa apuradora. IV - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Parágrafo Único: Caberá ao candidato a presidente de cada Chapa proceder ao registro apresentando documentação pertinente para tal conforme regimento e edital respeitando prazos e datas.
Capítulo II: Do Registro de Chapas:
Art. 7º O registro das Chapas far-se-á exclusivamente na sede da UCAMB. § 1º A UCAMB manterá durante o período de registro de chapas, expediente de 08h30min (oito e trinta) às 17h30min (dezessete e trinta) horas de segunda a sexta feira, e no ultimo dia para registro de chapas o experiente será normal das 08.h 17.h do dia 20 de abril todas as chapas presentes na sede da Ucamb ate as 17.h e que não foram atendidas receberão senhas e a porta será fechada. § 2º O requerimento de registro de chapa deverá ser endereçado ao presidente da UCAMB. Assinado pelo candidato a Presidente de cada chapa, e será instruído com os seguintes documentos: I - copia do RG. e CPF. Dos membros da Diretoria Executiva e conselho fiscal de cada chapa II - - Certidão civil e criminal e, certidão de regularidade do CPF dos candidatos a Presidente e Vice- Presidente Secretaria (a) e, Tesoureiro. III - Cópia de comprovante de residência no nome, ou declaração de endereço pelo titular do endereço autenticado em cartório, de todos os membros da Chapa nesta situação. IV - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, depósito em conta da UCAMB o deposito não deve ser feito no caixa eletrônico. § 3º Para validade do registro, a chapa deverá apresentar o número total de membros. I - apenas candidatos à eleição da Diretoria Executiva e, do Conselho Fiscal. 4º Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a UCAMB através do seu Presidente notificará o interessado por carta, e-mail, fax, telex, telegrama ou veículo de comunicação de entrega comprovável, para que promova a correção da mesma, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de recusa do registro. § 5º Encerrado o prazo de registro de chapas, a UCAMB publicara lista de candidatos registrados e, fará afixá-la nas sede da UCAMB. § 6º Ocorrendo renúncia formal de candidato após registro da chapa, a UCAMB fará a notificação da chapa pare preenchimento da vaga num prazo de (três) dias, a chapa terá o direito concorrerem às eleições desde que preencha a vaga aberta. §7º Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, o Presidente da UCAMB dentro de 48 (quarenta e oito) horas providenciará nova convocação de eleição no âmbito do bairro correspondente, concedendo prazo de até 15 (quinze) dias para registro de chapa.
Capítulo III – Do pedido de impugnação de Candidaturas
Art. 8º As impugnações versarão somente sobre as causas de inelegibilidade prevista na Legislação vigente Regimento Eleitoral e no Estatuto Social. §1º A impugnação será proposta através de requerimento fundamentado dirigido a UCAMB e proposto por associado em pleno gozo de seus direitos no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação e afixação da relação das chapas registradas. § 2º No encerramento do prazo de impugnação, a UCAMB lavrará o competente termo de encerramento consignando as impugnações propostas destacando nominalmente candidatos com pedido de impugnados e cientificando 48 (quarenta e oito) horas após o candidato impugnado, que terá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar suas contra-razões. Instruído o processo, a UCAMB o encaminhará no prazo de 02 (dois) dias úteis para a Associação de Moradores, que terá prazo de até 02 (dois) dias para decisão sobre a matéria e retornará a UCAMB para veredicto final. § 3º A Chapa de que fizer parte o candidato impugnado terá até 02 (dois) dias úteis para indicar novo candidato, devendo a UCAMB dar ciência da composição da nova chapa aos eleitores.  § 4º A lista das chapas habilitadas a concorrer estará à disposição na sede da UCAMB.

Capítulo IV - Da Sessão Eleitoral de Votação e Apuração
Art. 9º Os trabalhos das mesas eleitorais (receptor-apuradora) poderão ser acompanhados por fiscais designados pelas chapas concorrentes. § 1º Em cada local de votação por meio eletrônico, serão instaladas as mesas eleitorais, tendo em vista que a votação acontecerá das 08h às 17h. § 2º Caberá a mesa receptor-apuradora a coordenação, acompanhamento e controle da realização e apuração da eleição, em nível local. § 3º Se a votação for feita por meio de aclamação, deverá ser designado pela UCAMB, dentre os membros da entidade, um coordenador da eleição.
Art.10 Os mesários substituirão o Presidente da mesa eleitoral (receptor-apuradores) na sua ausência. § 1º Não comparecendo o Presidente da mesa eleitoral até 15 (quinze) minutos antes, das 08h00 (oito), assumirá a Presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário ou o suplente. § 2º O membro da mesa eleitoral que assumir a Presidência poderá designar dentre os presentes, os membros necessários para completar a mesa.
Art. 11 Somente poderão permanecer no recinto da mesa eleitoral os seus membros, os fiscais designados e o eleitor no ato da votação diretores da UCAMB Policiais e, autoridades, sendo vedada qualquer interferência de outras pessoas na sua administração ou serviços.
Art. 12 Os trabalhos eleitorais desenvolver-se-ão ininterruptamente de 08h (oito) às 17h (dezessete) horas. O processo de votação se encerrará às 17h (dezessete) horas, lavrando-se a seguir a Ata de Votação, apuração e posse em 03 (três) vias, assinadas pelo presidente da mesa, mesários e fiscais que estiverem presentes. § 1º Os trabalhos no local de votação poderão ser encerrados antecipadamente, desde que haja liminar da justiça determinando.
Art. 13 A votação obedecerá à ordem de chegada e apresentação do eleitor à mesa. Depois de identificado, o eleitor assinará a lista de presença, em duas vias, receberá do Presidente e mesários a permissão para e dirigir-se-á à cabine da urna coletora de votos. § 1º A UCAMB distribuirá relação de votantes organizada por ordem alfabética para afixação no local de votação as mesas eleitorais (receptor-apurador) em duas vias. § 2º O Presidente da mesa eleitoral anotará em lista separada todas as reclamações e sugestões de Associado e, Morador mencionará as razões.
Art. 14 No encerramento do período de votação e concomitante com a lavratura da ata, o Presidente da mesa eleitoral comunicará à UCAMB imediatamente via telefone, a validade da eleição e a chapa vencedora.

Art. 15 Autorizada à instalação da sessão de apuração, o Presidente da mesa procederá à abertura da urna para apuração dos votos. § 1º Na Apuração o números de votos apurados deve ser o mesmo que assinaram a respectiva lista de presença. § 2º Se o total de votantes for superior a respectiva lista de presença, proceder-se-á encaminhamento da documentação ao Conselho Fiscal da UCAMB para apuração do processo. § 3º Se o excesso os votos for superior aos eleitores cadastrados a urna será anulada, mais cabe ao Conselho Fiscal da UCAMB junto à Mesa apuradora do bairro tal procedimento após apuração dos fatos mediante provas.
Art. 16 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos.
Art. 17 Havendo empate entre as chapas mais votadas fica eleita a chapa que tiver o candidato mais Idoso.

Art. 18 A fim de assegurar o sucesso do processo eleitoral a UCAMB fará parceria com da Policia Militar de MT.

Art. 19 A UCAMB não aceitara pedido de impugnação após apuração dos votos somente antes da abertura do processo de apuração protocolado na mesa receptora e apuradora.

Art. 20 Será aceito o pedido de nulidade da eleição mediante provas, e recurso formalizados nos termos deste Regimento e previamente prenotados na ata da Assembléia Geral, para ficar comprovado o pedido. § 1º A anulação do voto não implica na anulação da urna em que ocorrer o fato. De igual modo, a anulação da urna não importará na anulação da eleição. § 2º Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe tenha dado causa e nem aproveitará ao seu responsável. § 3º Anulada a eleições o Presidente da UCAMB convocará nova eleição dentro de até 15 (quinze) dias a contar da publicação do despacho anulatório.
Capítulo- V - Dos Recursos e Documentos Processuais
Art. 21 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da realização do pleito e com base em fato registrado na Ata da Assembléia Eleitoral. § 1º O recurso e seus documentos de prova serão dirigidos ao a UCAMB, apresentados em duas vias. § 2º A UCAMB no prazo de 02 (dois) dias úteis depois de prestadas as informações pertinentes, encaminhará o processo eleitoral acompanhado do recurso e seus apensos ao Conselho Fiscal para decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. § 3º Versando o recurso sobre inelegibilidade de Candidato eleito, o procedimento não implicará na suspensão da posse da chapa 2º colocada, exceto se o número de votos for inferior a 35% dos eleitores aptos a votar.


Art. 22 É da competência da UCAMB a organização documental do processo eleitoral.
CAPÍTULO-VI DA PROPAGANDA ELEITORAL.
Art. 23- A propaganda eleitoral é permitida a partir de 28/04/2011. Observa-se que o último dia para a propaganda é 11/06/2011 para Região Norte, dia 18/06/2011, para Região Leste, 25/06/2011 para Região Oeste. Sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. § 1º O candidato deve estar atento, pois a propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos, são gastos eleitorais, sujeitos a cassação do registro de Chapa.
Art. 24 – DATA DE INÍCIO E FIM DE CADA PROPAGANDA ESPECÍFICA.
§ 1º PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA E REPRODUÇÃO NA INTERNET DO JORNAL IMPRESSO CAMINHADA PASSEATA E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO CARRO DE SOM DIVULGANDO JINGLE OU MENSAGENS DO CANDIDATO PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA EM VEICULOS DE COMUNICAÇAO REUNIÕES PÚBLICAS OU UTILIZAÇÃO DE APARELHAGEM DE SONORIZAÇÃO FIXA, DEBATES Veiculação de qualquer propaganda política em veículos de comunicação incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas.
ENTRE AS 08H E 22H: Início28/04/2011 Observa-se que o último dia para a propaganda é 11/06/2011 para Região Norte, dia 18/06/2011, para Região. Leste, 25/06/2011 para Região oeste.
Art. 25- DA REALIZAÇÃO DA PROPAGANDA:
§ 1º Para a realização da propaganda eleitoral em locais aberto ou fechados NÃO depende de licença da polícia devendo apenas o candidato, informar à autoridade policial da realização do evento com antecedência de 24h, solicitando o apoio necessário para a segurança e que sejam tomadas as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar. Existem regras a serem observados, sob pena da propaganda se tornar proibida e o candidato punido. § 2º Qualquer que seja a forma ou modalidade de propaganda eleitoral mencionará o nome da chapa deve ser sempre em língua nacional, NÃO podendo utilizar-se de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais A violação desta norma permitirá à caso ocorra UCAMB adotar medidas para impedir ou fazer cessar a propaganda imediatamente. § 3º Na propaganda da chapa, o Candidato a Presidente, obrigatoriamente e de modo legível, sob sua denominação 10% (dez por cento) do nome do titular, e o nome do candidato a vice. § 4º Em Todo material impresso de campanha eleitoral e proibido conter nomes Vereador, Deputados, Senadores, Apoiando, ou qualquer outro tipo de apoio. Deverá conter nome e número da chapa o número da chapa será por sorteio no dia 21, Região Norte, dia 22, Região Leste e, dia 23, Região Oeste, na sede da Ucamb das 08, às 17h.
Art. 26 O QUE É PERMITIDO/VEDADO NA PROPAGANDA ELEITORAL.
§ 1º VEDADA à veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Feita a propaganda desta forma, o responsável será notificado para, no prazo de 24 horas, removê-la E RESTAURAR O BEM, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais). § 2º É de uso comum qualquer bem que a população em geral tenha acesso, tais como: cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. § 3º VEDADA colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas e nos muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. § 4º VEDADA propaganda eleitoral por meio de outdoors, sob pena de multa no valor de R$ 1.320,50 (um mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$ 5.961,50 (cinco mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos. § 5º VEDADA propaganda PAGA por meio de internet. § 6º E VEDADA à participação do candidato em jantares, churrascos, e outros com intuito de ganhar votos § 7º E VEDADA promoção e participação em campeonatos, sorteios de brindes, bingo e, outros.
Art. 27 NÃO SE TOLERA propaganda eleitoral guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. § 1º que provoque animosidade entre pessoa ou bens. § 2º de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública. § 3º E VEDADA o que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio, bingo ou vantagem de qualquer natureza. §4º que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. § 5º por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda. § 6º que prejudique a higiene e a estética urbana, bem como sujeiras de papel em ruas e logradouros públicos. § 7º que caluniar difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. § 8º que desrespeite os símbolos nacionais. § 9º É PROIBIDA, no dia do pleito até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar MANIFESTAÇÃO COLETIVA, com ou sem utilização de veículos o que constitui crime. § 10º Mas observa-se que no dia das eleições É PERMITIDA a manifestação INDIVIDUAL e SILENCIOSA da preferência do eleitor por CHAPA ou Candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, BROCHES, DÍSTICOS E ADESIVOS. § 11º É VEDADO ao candidato ou alguém com a sua autorização a confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor etc. § 12º É VEDADO às chapas comercializarem material de divulgação institucional que contenham nome e número de candidato, bem como cargo em disputa. § 13º É VEDADA a distribuição de material padronizado para os organizadores da campanha. § 14º É VEDADA a padronização de vestuário para fiscais, sendo permitido apenas uso de seus crachás, constando o numero da chapa. § 15º É VEDADO à realização de showmício ou evento assemelhado e a utilização de artista, remunerado ou não, com a finalidade de animar comício ou reunião. Portanto, é proibido artista subir no Palanque para animar evento, mormente com o intuito de fazer aglomerar pessoas. RECURSO ELEITORAL – LOCUTOR E ARTISTA CONSAGRADO – PRESENÇA EM COMÍCIO – MANIFESTAÇÃO DE APOIO SEM ATUAÇÃO COMO APRESENTADOR NEM ANIMADOR – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS ELEITORAIS – IMPROVIMENTO – A presença de artista conhecido e de renome em comício não caracteriza a prática de showmício se não há qualquer apresentação artística nem animação do evento, ocasião em que apenas emite sua opinião na condição de cidadão e não na de artista ou locutor, o que não é vedado pela norma. Recurso improviso. § 16º PERMITEM-SE a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas no período compreendido entre as 6hs e às 20hs. Mas tais objetos devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. § 17º PERMITIDA, independe de obtenção de licença municipal e de autorização Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em BENS PARTICULARES, desde que não ultrapasse a 2m2 (quatro metros quadrados), não contrariem a legislação eleitoral e que o espaço seja cedido de forma espontânea e gratuita. § 18º PERMITIDA à propaganda eleitoral mediante a distribuição de folhetos, santinho, jornais próprio da chapa no modelo tablóide, adesivo, para casa e carro obedecendo ao tamanho 10, por 30, centímetros, editados sob a responsabilidade das chapas ou do candidato, independente da obtenção de licença municipal e de autorização Eleitoral. § 19º PERMITIDO a chapa o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer; II – instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre 28/04/2011 Observa-se que o último dia para a propaganda é 11/06/2011 para região norte, dia 18/06/2011, (véspera da eleição) alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e em veículos seus ou à sua disposição, sendo que o funcionamento só poderá ocorrer entre às 8h e 20h. Fica PROIBIDO o uso dos mesmos a menos de 200 metros dos locais de votação. § 20º PERMITIDA a realização de comícios entre as 8h e 22h, podendo ser utilizada a aparelhagem de sonorização FIXA, inclusive, exclusivamente para o ato “comício”.
Art. 28 PROPAGANDA IMPRESSA.
PERMITE reproduzir o jornal com a propaganda na internet, exclusivamente no sitio do jornal. IMPORTANTE: Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, o chapa pela IMPRENSA ESCRITA, DESDE QUE GRATUITAMENTE. Se houver excesso, configura abuso dos meios de comunicações. Portanto, até no dia da eleição poderá haver a divulgação das opiniões, já que não são propagandas.
Art. 29 - PROPAGANDA VOLANTE.
§ 1º Das 06hs às 20hs é permitido carro de som desde que não dificulte o bom andamento do trânsito, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, CAMINHADA, PASSEATA OU CARRO DE SOM QUE TRANSITE PELO BAIRRO DIVULGANDO JINGLES OU MENSAGENS DE CANDIDATOS. §
Art. 30 - PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
§ 1º PERMITIDA a partir de 28/04/2011 Observa-se que o último dia para a propaganda é 11/06/2011 para região norte, dia 18/06/2011, região leste e 25 06 2011 para região oeste. Desde que seja em sitio do candidato, ou CHAPA, cujo endereço eletrônico foi comunicado à UCAMB e hospedado em provedor no País. Na Internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral PAGA. § 2º PERMITIDO enviar mensagens eletrônicas para e-mail cadastrado gratuitamente pelo candidato, chapa ou eleitor. § 3º PERMITIDA propaganda na internet realizada em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, CUJO CONTEÚDO SEJA GERADO OU EDITADO por candidatos e, chapas OU DE INICIATIVA DE QUALQUER PESSOA NATURAL. § 3º É livre a manifestação do pensamento, VEDADO o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica anonimato sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). § 4º As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, ou chapas por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu DESCADASTRAMENTO pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas ficam os responsáveis sujeitos à multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem. Art. 31 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando foto, numero de inscrição e o nome do candidato.
Art. 32 É vedado a quem está no exercício da função publica, fazer propaganda e colocar em vantagem candidato.
Capítulo- VII - Das Disposições Gerais
Art. 33 No dia da eleição não será permitido transportar eleitores em ônibus, microônibus, vans ou similares.
Art. 34 Todos os Candidatos inscritos deverão participar obrigatoriamente do Curso de Formação Liderança Comunitária, na sede da Entidade UCAMB.
Art. 35 Associação devera indicar ate dia 21, para região Norte, 22, para região Leste e, 23 para Oeste, os mesários e operador de urna.
Art. 36 Não havendo recurso interposto, a proclamação das chapas eleitas deverá verificar-se dentro de 30 (trinta) dias subseqüentes ao término da Eleição pela Direção UCAMB.
Art. 37
Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão Organizadora da UCAMB Associação de Moradores e, Candidatos.
Art. 38 Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovada em Assembléia Geral, em sessão realizada no dia 28. De Fevereiro de 2.011.

Édio Martins de Souza
Presidente da UCAMB

terça-feira, 29 de março de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da OSCIP/ UCAMB no uso de suas atribuições legais, em Comprimento dos Artigos 60, 59, 58, 57, 56, 55 do novo Código Civil Brasileiro; e Artigo 5º, Incisivo XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil; e nos Artigos 2º, Parágrafos 1º e 2º; Artigo 39, Parágrafos de 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; Artigo 40, Parágrafos 1º e 2º, do Estatuto da OSCIP/UCAMB,
R E S O L V E:
CONVOCAR/ RETIFICAR/RATIFICAR
O Edital de Convocação nº 25514 de 09 de março de 2.011, publicado no D.O.MT. de 09 de março de 2011, seção 3º, página 28, 29 e, 30, convoca todas as Associações de Moradores dos bairros e Similares abaixo relacionados, pertencentes ao Quatro Social de filiadas da OSCIP/UCAMB, para Fundação, Reativação e, Eleição, apuração e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal das Associações de Moradores de Bairro e Similares das Regiões Norte, Leste e, Oeste de Cuiabá-MT.
Onde se lê:
1) DATA DE REATIVAÇÃO,FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO:
1.1) A eleição ocorrerá no dia 15 de Maio de 2011, no horário de 08:00 às 17:00 horas - REGIÃO NORTE;
1.2) No dia 22 de Maio de 2011, no horário de 08:00 às 17:00 horas – REGIÃO LESTE e,
1.3) No dia 29 de Maio de 2011, no horário de 08:00 às 17:00 horas – REGIÃO OESTE.
Leia-se:
1) DATA DE REATIVAÇÃO, FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO
1.1) A eleição ocorrerá no dia 12 de junho de 2011, no horário de 08:00 às 17:00 horas - REGIÃO NORTE;
1.2) No dia 19 de junho de 2011, no horário de 08:00 às 17:00 horas – REGIÃO LESTE e,
1.3) No dia 26 de junho de 2011, no horário de 08:00 às 17:00 horas – REGIÃO OESTE.
Onde se lê:
2) Da inscrição da Chapa:
A. De 11 de março a 04 de abril para Região Norte;
B. De 11 de março a 11 de abril para Região Leste;
C. E, de 11 de março a 18 de abril para Região Oeste, de Cuiabá-MT.
Leia-se:
De 14 de março a 20 de abril nas Regiões Norte, Região Leste e Região Oeste.
3) DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURAS:
f) 01 (uma) fotografia no formato 2X4 digitalizada no padrão;
Leia-se:
f) 02 (duas) fotografia no formato 5 x 7 ou 3 x 4 Padrão JPG, Largura: 5,68 cm, Altura: 8,18 cm (150 dpi, em escala de cinza)
Onde se lê:
6. )DO CADASTRAMENTO DE MORADORES NOS BAIRROS:
6.1) O cadastramento de 04 de abril a 09 de maio de 2011, Região Norte..
6.2) De 11 de abril a 13 de maio, Região Leste.
6.3.) De 18 de abril a 13 de maio, Região Oeste.
Leia-se:
6. )DO CADASTRAMENTO DE MORADORES NOS BAIRROS:
(6.1) O cadastramento de 22 de março a 22 de abril de 2011, Região Norte, Região Leste e Região Oeste.
(6.2) Fica sobre total responsabilidade das Associações de Moradores e Similares, sob pena da lei, que deverão fazer o Cadastramento a partir do dia 22 de março de 2.011, a 22, de Abril.
6.3) O cadastramento a ser feito devera ser entregues 02 (duas) cópia da lista dos eleitores ditalizada em ordem alfabética e, 1 copia em CD a Ucamb. e aos Candidatos devidamente inscritos na OSCIP/ UCAMB ate dia 20 de abril de 2011, 1(uma) copia do cadastro mediante pedido formal.
6.4) O cadastramento deverá ser entregue impreterivelmente no dia 23 de abril de 2.011, na sede da OSCIP/UCAMB, na Avenida XV de novembro, nº 444 , Porto/Centro Sul, nesta Capital.
Onde se lê:
ANEXO DO ITEM 1.4
LOCAL DE VOTAÇÃO
Leia-se:
ANEXO DO ITEM 1.4
LOCAL DE VOTAÇÃO
ORDEM Nome de bairro Local de eleição/ votação
REGIÃO NORTE
001 Associação de Moradores do Bairro: Altos da Chapada - Igreja Assembléia de Deus
002 Associação de Moradores do Bairro: Altos da Glória – Escola Municipal Grasildes de Mello
003 Associação de Moradores do Bairro: Ana Maria Centro Comunitário
004 Associação de Moradores do Bairro: Barreiro Branco - Escola rural
005 Associação de Moradores do Bairro: Centro América - Centro Comunitário
006 Associação de Moradores do Bairro: CPA-I Escola Andre Avelino
007 Associação de Moradores do Bairro: CPA- II - Centro Comunitário
008 Associação de Moradores do Bairro: CPA-III - Setor 1, 3 e 4 Escola Fenellon Muller ,setor I
009 Associação de Moradores do Bairro: CPA-III - Setor 2 e 5 Centro Comunitário
010 Associação de Moradores do Bairro: CPA-IV-1ª, 2ª e 3ª Etapa Escola Victorino Monteiro
011 Associação de Moradores do Bairro: CPA-IV-4ª e 5ª Etapa Escola 25 de abril
012 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Manancial - Rua A, Qª 02, casa 01
013 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Florianópolis Escola Municipal Antonia Tita
014 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Aroeira Centro Comunitário
015 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Brasil Centro Comunitário
016 Associação de Moradores do Bairro: Jardim 1ºde Março - Espaço Cultural
017 .Associação de Moradores do Bairro: Jardim Itapuã - Creche Inocência Leocardi
018 Associação de Moradores do Bairro: João Bosco Pinheiro Igreja Católica
019 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Estevan Torquato Centro comunitário
020 Associação de Moradores do Bairro: Jardim União Centro Comunitário
021 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Vitória Centro Comunitário
023 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Umuarama Centro Comunitário
024 Associação de Moradores do Bairro: Lot. Jardim Paraíso Rua Pernambuco, Qª 04, Lote 12
025 Associação de Moradores do Bairro: Morada do Ouro I Centro Comunitário
026 Associação de Moradores do Bairro: Morada do Ouro II COAUT- Centro Comunitário
027 Associação de Moradores do Bairro: Morada do Ouro III Rua J1, nº 31,
028 Associação de Moradores do Bairro: Nova Conquista - Centro Comunitário
029 Associação de Moradores do Bairro: Novo Paraíso I Centro Comunitário
030 Associação de Moradores do Bairro: Novo Paraíso II Creche fé e a alegria
031 Associação de Moradores do Bairro: Paraíso das Oliveiras Centro Comunitário
032 Associação de Moradores do Bairro: Colina Verde Sede da Associação
033 Associação de Moradores do Bairro: Ouro Fino Centro comunitário
034 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Paiaguás Centro de convivência dos idosos
035 Associação de Moradores do Bairro: Paiaguás II Clube de mães “LUZ e VIDA”
036 Associação de Moradores do Bairro: Paiaguás III Sede Provisória
037 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Ilza P. Pagot –
Avenida Principal s/nº
038 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Vitória A Na Guarita
039 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Vitória B Frente a Guarita
040
Associação de Moradores do Bairro: Residencial Wantuil de Freitas Avenida principal s/nº
041 .Associação de Moradores do Bairro: Residencial CPA Norte III Guarita
042 Associação de Moradores do Bairro: Residencial CPA Norte IV Guarita
043 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Milton Figueiredo Centro Figueiredo
044 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Buriti Avenida principal s/nº
045 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Padova Avenida principal s/nº
046 Associação de Moradores do Bairro: Rio dos Peixes Escola Estevão A Correia
047 Associação de Moradores do Bairro: Tancredo Neves Escola Ataíde Jorge da Silva
048 Associação de Moradores do Bairro: Três Barras Firmo Jose Rodrigues
049
Associação de Moradores do Bairro: Três Lagoas Centro Comunitário
050 Associação de Moradores do Bairro: Três Poderes Igreja Assembléia de Deus
051
Associação de Moradores do Bairro: Vila Coxipó do Ouro Escola Nossa Senhora da Penha de Franca
052 Associação de Moradores do Bairro: Vila Formosa Associação de moradores
053 Associação de Moradores do Bairro: Vila Nova Associação de moradores
054 Associação de Moradores do Bairro: Condomínio Vila Serra I Rubens de Mendonça s/nº
055 Associação de Moradores do Bairro: Condomínio Vila Serra II Guarita
056 Associação de Moradores do Bairro: Condomínio Vila Serra III Guarita
057 Associação de Moradores do Bairro: Condomínio Vila Serra IV Guarita
058 Associação de Moradores do Bairro: Condomínio Vila Serra V Guarita
059 Associação de Moradores do Bairro: Vila Rosa Associação de moradores
060 Associação de Moradores do Bairro: Serra Dourada Centro comunitário
061 Associação de Moradores do Bairro: São Jerônimo Sede da associação de moradores
062 Associação de Moradores do Bairro: São Tomé Sede de associação de moradores
063 Associação de Moradores do Bairro:Res. Dante Martins de Oliveira Sede da associação de moradores
064 Associação de Moradores do Bairro: Araiá dos Freitas Centro comunitário
065 Associação de Moradores do Bairro: Comunidade dos Médicos Sede da associação de moradores

REGIÃO LESTE

066 Associação de Moradores do Bairro: Altos da Serra Centro comunitário
067 Associação de Moradores do Bairro: Altos da Serra II Centro Comunitário
068 Associação de Moradores do Bairro Areão Centro Comunitário
069 Associação de Moradores do Bairro: Bandeirantes Escola Estadual Cesário Neto
070 Associação de Moradores do Bairro: Barbado Centro Comunitário
071 Associação de Moradores do Bairro: Baú Centro Comunitário
072 Associação de Moradores do Bairro: Bela Vista Centro Comunitário
073 Associação de Moradores do Bairro: Boa Esperança Escola Estadual Ferreira Mendes
074 Associação de Moradores do Bairro: Bosque da Saúde Base comunitária
075 Associação de Moradores do Bairro: Bosque da Saúde II Associação de moradores
076 Associação de Moradores do Bairro: Cachoeira das Graças Associação de moradores
077 Associação de Moradores do Bairro: Califórnia Associação de moradores
078 Associação de Moradores do Bairro: Campo Velho Centro Comunitário
079 Associação de Moradores do Bairro: Campo Verde da Esperança Escola Augusto Mario Vieira
080 Associação de Moradores do Bairro: Campos Elizius Cursinho excelência
081 Associação de Moradores do Bairro: Canjica Centro comunitário
082 Associação de Moradores do Bairro: Carumbé Centro Comunitário
083 Associação de Moradores do Bairro: Castelo Branco Associação de moradores
084 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Guanabara Associação de Moradores
085 Associação de Moradores do Bairro: Dr Fábio I Centro Comunitário
086 Associação de Moradores do Bairro: Dr Fábio II Escola Firmo Leite
087 Associação de Moradores do Bairro: Resid. Dom Bosco Escola Jose Luiz B Garcia
088 Associação de Moradores do Bairro: Morada dos Nobres Associação dos moradores
089 Associação de Moradores do Bairro: Grande Terceiro Centro Comunitário
090 Associação de Moradores do Bairro: Guaicurus Sede Provisória
091 Associação de Moradores do Bairro: Jardim das America Centro Comunitário
092 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Eldorado Centro Comunitário
093 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Europa Escola Dom Francisco Aquino Correia
094 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Itália II Sede da Associação
095 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Imperial I Centro Comunitário Rua 2900 s/n
096 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Imperial II Igreja católica
097 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Itamarati Centro Comunitário
098 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Leblon Centro Comunitário
099 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Novo Horizonte Centro Comunitário
100 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Paulista Escola Estadual Padre Ernesto
101 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Petrópolis - Praça enfrente a Igreja Católica
102 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Tropical Instituto Cuiabano de Educação I.C.E
103 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Universitário Sede da Associação
104 Associação de Moradores do Bairro: Lixeira Centro Comunitario
105 Associação de Moradores do Bairro: Loteamento JK Sede provisória
106 Associação de Moradores do Bairro: Novo Mato Grosso Escola Irmã Maria Beth
107 Associação de Moradores do Bairro: Parque Universitário Sede da associação
108 Associação de Moradores do Bairro: Santo Antonio do Pedregal Centro Comunitário
109 Associação de Moradores do Bairro: Recanto da Seriema Sede da associação
110 Associação de Moradores do Bairro: Pico do Amor Centro Comunitário
111 Associação de Moradores do Bairro: Planalto Centro Comunitário
112 Associação de Moradores do Bairro: Planalto V Sede provisória da Associação
113 Associação de Moradores do Bairro: Poção Centro Comunitário
114 Associação de Moradores do Bairro: Praeirinho Centro Comunitário
115 Associação de Moradores do Bairro: Praeiro Sede Provisória
116 Associação de Moradores do Bairro: Recantos dos Pássaros Escola Estadual Pascoal Moreira Cabral
117 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Itália Sede da Associação
118 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Santa Inês Centro Comunitário
119 Associação de Moradores do Bairro: Residencial São Carlos Centro Comunitário
120 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Veneza Sede da Associação
121 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Santa Cruz I Sede da Associação
122 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Santa Cruz II Sede da Associação
123 Associação de Moradores do Bairro:Renascer Centro Comunitário
124 Associação de Moradores do Bairro: Santa Cruz Centro Comunitário
125 Associação de Moradores do Bairro: São João dos Lázaros Centro Comunitário
126 Associação de Moradores do Bairro: São Matheus Centro Comunitário
127 Associação de Moradores do Bairro: São Roque Sede Provisória
128 Associação de Moradores do Bairro: Shangri-la Sede da Associação
128 Associação de Moradores do Bairro: Sol Nascente Centro Comunitário
129 .Associação de Moradores do Bairro: Terra Nova Sede da Associação
130 Associação de Moradores do Bairro: Vila do Ipase Sede Provisória
131 Associação de Moradores do Bairro: 8 de abril Sede Provisória
132 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Bela Marina Sede Provisória
133 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Aclimação Sede Provisória
134 Associação de Moradores do Bairro: Cachoeira das Garças Sede Provisória
135 Associação de Moradores do Bairro:Jardim Kennedy Sede Provisória
136 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Jussara Sede Provisória
137 Associação de Moradores do Bairro: Residencial dos Militares Sede Provisória
Região Oeste

138 Associação de Moradores do Bairro: Alvorada Centro Comunitário
139 Associação de Moradores do Bairro: Antônio Dias Sede Provisória
140 Associação de Moradores do Bairro: Araés Centro Comunitário
141 Associação de Moradores do Bairro: Beira Rio Sede Provisoria
142 Associação de Moradores do Bairro: Barra Grande Sede da Associação
143 Associação de Moradores do Bairro: Barra Do Pari Sede Provisória
144 Associação de Moradores do Bairro: Bocaiúval Sede Da Associação
145 Associação de Moradores do Bairro: Bordas da Chapada Centro Comunitário
146 Associação de Moradores do Bairro: Cai-Cai Centro Comunitário
147 Associação de Moradores do Bairro: Centro Sul Estádio Presidente Dutra
148 Associação de Moradores do Bairro: Cidade Alta Centro Comunitário
149 Associação de Moradores do Bairro: Cidade Verde Centro Comunitário
150 Associação de Moradores do Bairro: Canachue Salão de Eventos
151 Associação de Moradores do Bairro: Consil Sede Provisória
152 Associação de Moradores do Bairro: Coophamil Ginásio poliesportivo
153 .Associação de Moradores do Bairro: Cohab Nova Centro Comunitário
154 Associação de Moradores do Bairro: Centro Norte Sede Provisória
155 Associação de Moradores do Bairro: Despraiado Centro Comunitário
156 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Despraiado Praça Central
157 Associação de Moradores do Bairro: Distrito da Guia Centro Comunitário
158 Associação de Moradores do Bairro: Duque de Caxias Igreja Católica
159 Associação de Moradores do Bairro: Duque de Caxias II Centro Comunitário
160 Associação de Moradores do Bairro Goiabeiras Centro Comunitário
161 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Araçá Escola Tancredo Neves
162 Associação de Moradores do Bairro: Pólvora Escola Padre Augustinho
163 .Associação de Moradores do Bairro: Jardim Novo Colorado Centro Comunitário
164 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Cuiabá I Centro Comunitário
165 .Associação de Moradores do Bairro: Jardim Cuiabá II Sede da associação
166 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Independência Centro Comunitário
167 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Mariana Rua:SD – Nº 88
168 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Primavera Centro Comunitário
169 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Santa Amália Centro Comunitário
170 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Ubirajara Centro Comunitário
171 Associação de Moradores do Bairro: José Pinto Centro Comunitário
172 Associação Comunidade do: Machado Sede Provisória
173 Associação Comunidade do Carioca Sede Provisória
174 Associação Comunidade Tarumã Sede Provisória
175 Associação de Moradores do Bairro: Novo Tempo Igreja Católica
176 Associação de Moradores do Bairro: Novo Terceiro Centro Comunitário
177 Associação de Moradores do Bairro: Parque Amperco Centro Comunitário
178 Associação de Moradores do Bairro: Porto Centro comunitário
179 Associação de Moradores do Bairro: Quilombo Centro Comunitário
180 Associação de Moradores do Bairro: Ribeirão da Ponte Escola Esmeralda
181 Associação de Moradores do Bairro: Jd. Ubatã, Capão do Gama e Cirandinha Centro comunitário
182 Associação de Moradores do Bairro: Flamboian Sede Provisória
183 Associação de Moradores do Bairro: Ribeirão do Lipa Escola Maria Tomich
184 .Associação de Moradores do Bairro: Santa Angelita Sede da Associação
185 .Associação de Moradores do Bairro: Santa Helena Centro Comunitário
186 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Santa Isabel Escola Municipal Ranupho Paes De Barros
187 Associação de Moradores do Bairro: Santa Marta Sede Provisória
188 Associação de Moradores do Bairro: São Benedito Centro Comunitário
189 Associação de Moradores do Bairro: Senhor dos Passos Sede Provisória
190 Associação de Moradores do Bairro: Sucuri Escola Municipal
191 Associação de Moradores do Bairro: Residencial Sucuri Sede Provisória
192 Associação de Moradores do Bairro: Terra Vermelha Igreja Católica
193 Associação de Moradores do Bairro: Vale dos Lírios Sede Provisória
194 Associação de Moradores do Bairro: Vila Real Creche Municipal
195 Associação de Moradores do Bairro: Verdão Sede Provisória
196 Associação de Moradores do Bairro: Jardim Monte Líbano Igreja Assembléia de Deus
197 Associação de Moradores do Bairro: Alto da Boa Vista Centro Comunitário
198 Associação da Comunidade do Aguaçu Ginásio Poliesportivo
199 Associação da Comunidade Pai Joaquim Sede Provisória
200 Associação da Comunidade Serras das Laranjeiras Sede Provisória
201 Associação de Comunidade Pico do Amor Centro Comunitário
202 Associação da Comunidade Terra Vermelha Sede Provisória

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

ELEIÇÕES COMUNITARIAS 2011

O presidente da Diretoria Executiva da UCAMB- União Cuiabana de Associação de Moradores de Bairros e Similar, Senhor Edio Martins de Souza, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os Presidentes de Associações de Moradores e Similares Filiadas para participarem de Assembléia Geral Ordinária dia 28, de Fevereiro de 2011 às 18h, na sede da Ucamb Avenida 15, de Novembro nº 444, Bairro Porto Cuiabá-MT.Pauta. 1º datas das eleições por região Norte, Leste, Oeste, de Cuiabá, 2º regimentos eleitoral, 3º documentação necessária para registro de chapas, 4º tempo de moradia no Bairro ou filiação na Associação, 5º Padronização dos Materiais de Campanha, 6º datas de inscrição de chapas, 7º datas para cadastramento, 8º taxas de inscrição. O processo eleitoral ocorrerá no Mês de Maio 2011, Apresentação da Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito, Conforme dispõe o Artigo 46, Parágrafo 1º 2º 3º 4º e 5ª, do Estatuto Social da Ucamb.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

ELEIÇÕES COMUNITARIAS 2011 UCAMB

REGIÕES NORTE LESTE E OESTE DE CUIABA-MT.

2-DIA 28, SEGUNDA FEIRA DE FEVEREIRO 2011 ASSENBLEIA GERAL EXECUTIVA DA UCAMB E Presidentes de Associações Filiadas SEDE DA ENTIDADE AVENIDA 15, DE NOVEMBRO AS 18: HORAS.


ELEIÇÃO NORTE, DOMINGO DIA 12, DE JUNHO


ELEIÇÃO LESTE, DOMINGO DIA 19, DE JUNHO


ELEIÇÃO OESTE, DOMINGO DIA 26, DE JUNHO



29 DE JULHO DE 2011 SEXTA FEIRA DIPLOMAÇÃO DAS DIRETORIAS ELEITAS

DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

DOCUMENTOS NACESARIOS PARA CARGOS NA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

Nome completo:
CPF Nº: anexar cópia
Carteira de Identidade Nº: anexar cópia
Certidão Negativa Criminal Estadual:
Certidão Negativa Criminal Federal:
Autorização individual:
Profissão:
Estado Civil:
Nome do cônjuge
Endereço e Telefone


FORMAÇÃO DA CHAPA

Presidente de Honra

PRESIDÊNCIA
VICE-PRESIDÊNCIA
PRIMEIRA SECRETARIA
SEGUNDA SECRETARIA
PRIMEIRA TESOURARIA
SEGUNDA TESOURARIA

1-CONSELHEIRO FISCAL TITULAR
2-CONSELHEIRO FISCAL TITULAR
3-CONSELHEIRO FISCAL TITULAR
4-CONSELHEIRO FISCAL TITULAR
5-CONSELHEIRO FISCAL TITULAR

6-CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE
7-CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE